Liberação de recursos FINOR para as empresas que se enquadram na modalidade SUDENE/BNDES.
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... Port. SUDENE 865/95 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ... Liberação de recursos FINOR para as empresas que se enquadram na modalidade SUDENE/BNDES.
O Superintendente da Superintendência ... O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 92.435, ... de 1994, para as empresas que se enquadram na modalidade de apoio conjunto SUDENE/BNDES, ... iárias do sistema FINOR, que se enquadraram na modalidade de apoio conjunto SUDENE/BNDES, e que têm previsão de liberação dos recursos para abril de 1995, ...
Foi retificado no Diário Oficial da União de hoje (8.11.2011) o Decreto nº 7.574/2011, a fim de alterar a redação do art. 38, §1º para "Os autos de infração ou as notificações de lançamento,
em observância ao disposto no art. 25,". A antiga redação remetia ao art.26.
Referido Decreto regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto dispôs sobre: a) dos atos e dos termos processuais; b) da competência para o preparo do processo; c) do exame de livros e de documentos; d) do dever de prestar informações; e) das provas; f) do processo de determinação e exigência de créditos tributários; g) da cobrança administrativa do crédito tributário; h) da fase litigiosa; i) dos efeitos das ações judiciais; j) do processo de consulta; k) dos processos de reconhecimento de direito creditório; l) do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais; m) do processo de aplicação da pena de perdimento; n) do processo de determinação e exigência das medidas de salvaguarda; o) dos processos de aplicação e de exigência dos direitos antidumping e compensatórios; p) do processo de determinação e exigência de direitos de natureza comercial; q) do processo de liquidação de termo de responsabilidade; r) do processo de reconhecimento do direito à redução de ( ... )
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... EITO À REDUÇÃO DE TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO NA ÁREA DA SUDENE
... ea de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será reconhecido pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil ...
Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM, terão direito: I - à depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda (integral no próprio ano de aquisição); e II - ao desconto, no prazo de doze meses contado da aquisição, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637 de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865 de 2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados à incorporação ao ativo imobilizado (bens relacionados no Decreto nº 5.789 de 2006). As microrregiões menos desenvolvidas referidas acima serão definidas em ato próprio. A fruição desses benefícios fica condicionada à fruição do benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 (projetos nas extintas SUDENE e SUDAM).
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... lecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso ... orregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM, terão direito:
I - à depreciação acelerada incentivada, ...
O Decreto nº 6.405/2008 alterou e acresceu dispositivos no Decreto nº 5.906/2006, que trata sobre os benefícios fiscais do IPI para bens de informática e de automação, para adequar os produtos especificados nos respectivos códigos de classificação da NCM/SH.
Dentre os produtos que tiveram suas classificações adequadas, destacamos os seguintes: a) aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais; b) terminais portáteis de telefonia celular; c) unidades de saída por vídeo (monitores); d) microcomputadores portáteis.
Foram adequadas, ainda, as referências constantes do Decreto nº 5.906/2006 às Agências ADA e ADENE, para as Superintendências SUDAM e SUDENE, respectivamente; e determinadas as competências do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) para estabelecer programas e projetos de interesse social e obrigações do Ministério da Ciência e Tecnologia para realização de inspeções e auditorias nas empresas e instituições de ensino e pesquisa.
Por fim, o Decreto nº 6.405/2008 prorrogou a data de aplicação dos percentuais de redução previstos para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no País e deu nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 5.906/2006, que relacionam os bens de informática e de automação abrangidos ( ... )
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... da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE:
(...)...(...)" ... ou estabelecimento principal situado nas regiões de influência da SUDAM, da SUDENE e na Região Centro-Oeste, excetuada a Zona Franca de Manaus, devendo, ... produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da SUDAM e da SUDENE, em:
(...)" ... produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da SUDAM e da SUDENE, a redução prevista no § 4º obedecerá aos seguintes ...
A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:
Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações ( ... )
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... nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), terão ...
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... III.16 Empresas nas áreas de atuação das extintas Sudene e ... 6 Empresas nas áreas de atuação das extintas Sudene e ... Incentivos Fiscais, comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste - SUDAM e SUDENE.
Fundamentação: ... oregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam e que gozem da redução de 75% do imposto sobre a renda e ...
Foi aprovado, por meio do Decreto nº 6.952, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, que tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas. Dentre outras questões tratadas neste Regulamento, constante do Anexo e Apêndices ao referido Decreto, é previsto que os beneficiários de recursos do FDNE deverão manter os registros contábeis nos termos da legislação em vigor, observando ainda as normas específicas estabelecidas pela SUDENE e pelo agente operador. Neste sentido, deverão ser abertas na contabilidade das empresas titulares de projetos contas para registrar o investimento relativo ao projeto, por exemplo.
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... Seção I
Do Conselho Deliberativo da SUDENE
Ar ... I - dois por cento do valor de cada liberação de recursos, em favor da SUDENE, a título de remuneração pela sua gestão e demais atribuições previstas ... Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar ... Art. 7º Compete à SUDENE, por meio do seu Conselho Deliberativo:
I - aprovar o regulamento ... nvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo da SUDENE;
IV - as realizadas com alienação de seus títulos mobiliários e com ...
Foi aprovada a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pelas Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexo I e II à Portaria nº 2.091-A de 2007. Referidos incentivos correspondem a reduções do Imposto de Renda, depósitos para reinvestimento, depreciação acelerada, desconto de créditos de PIS e COFINS de forma acelerada, isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, isenção do IOF.
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... NISTRADOS PELAS SUPERINTENDÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
SUDAM E SUDENE
CAPÍTULO I
DA ... a Amazônia - SUDAM e pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, denominadas neste Anexo, Superintendência de Desenvolvimento Regional, ... e Renda, inclusive situadas fora das áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, deverão efetuar, em relação às atividades beneficiadas, registros ... nto da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexo I e II a esta Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria ... s Incentivos Fiscais, comuns às Regiões da Amazônia e do Nordeste - SUDAM e SUDENE).
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO ...